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terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

INCLUSÃO DA PESSOA COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS NO CONTEXTO ESCOLAR

A discussão em torno de uma sociedade inclusiva e de uma escola que inclua efetivamente seus alunos tomou uma nova direção a partir da década de 1990, com a Declaração de Jomtien e, especificamente, com a de Salamanca, em 1994. Hoje se observa uma mudança de perspectiva na medida em que se propõe a inclusão de todos os indivíduos que apresentam ou possam vir a apresentar uma necessidade educacional especial. Que é uma expressão que foi consagrada na Declaração de Salamanca (1994) e referem-se a todas as crianças, jovens e adultos que durante sua vida escolar apresentam alterações no processo de aprendizagem, temporárias ou permanentes, que requerem das escolas decisões e atitudes diferenciadas daquelas que usualmente ocorrem para o conjunto dos alunos.
A proposta de inclusão tem tido avanços consideráveis, no entanto, para que esses avanços sejam significativos, é necessário que haja um esforço coletivo, que todos compreendam que sociedade inclusiva é aquela que oferece oportunidades a todos, ou seja, das maiorias e minorias, e que nesta sociedade caberá à educação a mediação, a dinamização e principalmente a vontade do querer fazer desse processo, não nus cabe hoje décadas depois dos adventos da inclusão, o eterno discurso de que é preciso primeiro prover financiamento e/ou capacitação, pois as escolas não estão preparadas para se iniciar no processo pela inclusão, como se estes aspectos não fossem homogêneos, e este motivo acaba sendo usado para justificar e manter ainda mais situação de segregação. Estamos falando de uma filosofia que nasceu no início dos anos 90 e foi, implicitamente, adotada por nossa Constituição Federal de 1988. Contamos com quase vinte anos de atraso. E enquanto as escolas se preparam, o que faremos com as crianças com deficiência em idade escolar?
Oliveira (2004) enfatiza que a legislação por si só, não operará tal mudança. Até mesmo porque, em relação aos textos legais, atitude da sociedade tende, como sempre, a fazer de conta que ela não existe, ou que facilmente pode ser transgredida, atitude já cristalizada no aforismo: “A lei... Ora a lei!...”.
A Educação tem, hoje, na perspectiva da inclusão, um grande desafio: garantir o acesso e principalmente a permanência desses alunos à escola.

Mantoan (In: Caminhos Pedagógicos da Inclusão) nus afirma que os professores esperam aprender uma prática inclusiva, ou melhor, uma formação que lhes permita aplicar esquemas de trabalho pré-definidos às suas salas de aulas, garantindo-lhes a solução dos problemas que presumem encontrar nas escolas inclusivas.
E claro que precisamos nus preparar para receber atende esta demanda de alunos, mais o que podemos entender é que se podem fazer inúmeros cursos, extensivos ou não, pois não existe uma capacitação capaz de fazer com que o ensinante possa lidar com todas as situações que poderão surgir em sala de aula. É preciso que haja uma mudança de postura frente aos alunos com deficiência, mostrando-lhes que todos é parte integrante do sistema educacional, onde deve ser potencializar as habilidades do aluno e não sua deficiência. Werneck (1999, p. 195) atenta que:
“pode até parecer absurdo que toda criança tenha o direito de freqüentar a escola regular, incluindo aquela cuja única forma de comunicação seja piscar os olhos, mas esta é a proposta da sociedade inclusiva. Por que se retirar dessas crianças a oportunidade de convívio social? A simples alegação de que não irão apreender os conceitos ministrados em sala de aula não convence, posto que este não seja o único objetivo da educação”.

Pela Constituição Federal, Capítulo II, Seção I, Artigo 205, “a educação, direito de todos e dever do estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade (...)”. Só este artigo já valeria para as pessoas com necessidades educacionais especiais, terem acesso a educação, porem foi necessário criar mais argumentos e leis para que as pessoas com deficiências tiverem seus direitos assegurados.

Mittler (2002) destaca que as mudanças preconizadas na Lei somente ocorrerão, de fato, se existir a ousadia da inovação, acionada pelas forças coletivas. É que, a partir de agora, a “normalidade” da escola sofre um abalo, pois, por força da legislação, as portas da escola comum se abrem para receber a pessoa com deficiência.


Desde 1996, a pessoa com qualquer deficiência têm direito assegurado pela Lei Federal 7.853 de estudar em escolas regulares, definindo o preconceito como crise. Desta forma nenhuma escola ou creche pode recusar, sem justa causa, o acesso as pessoas com necessidades educacionais especiais à instituição. A pena aos infratores é de um a quatro anos de prisão, além de multa.
A convenção de Guatemala (1999), promulgada no Brasil pelo decreto nº 3956/2001, afirma que a pessoa com deficiência tem os mesmos direitos humanos e liberdade fundamentais que as demais pessoas, definindo com descriminação com base na deficiência, toda diferenciação ou exclusão que possa impedir ou anular o exercício dos direitos humanos.

O ministério da educação em 2003 cria o programa educação inclusiva: direito a diversidade, visando transforma os sistemas de ensino em sistemas educacionais inclusivos. Em 2008 a equipe da secretaria de educação especial MEC elabora As Políticas Publicas Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva portaria nº555/2007, prorrogada pela portaria nº 994/2007. Todos esses aparatos legais, ou qualquer outra forma de sensibilização e mobilização vem corroborar o empenho de Governos, educadores e da sociedade pela escolarização da pessoa com deficiência e por uma educação de qualidade para todos. Assegurando os direitos de cidadania, e aceitação da pessoa e suas limitaões, numa luta para que a inclusão se insira, efetivamente, buscando mudança na democratização e melhoria da qualidade de ensino nas escolas.
Mittler (2003, p. 17) acredita que o maior obstáculo para a mudança está dentro de nós mesmos, seja nas nossas atitudes, seja nos nossos medos. A nossa tendência é a de superestimar as dificuldades que podem enfrentar as pessoas com deficiência, assim como temer os desapontamentos que eles podem experimentar se “falharem”.
É tempo de mudar as escolas, as atitudes, os conceitos, os pensamentos, o ambiente como um todo, não é um processo fácil é claro, mas que é necessária e irreversível inclusão significa transformação. Sem este entendimento, e o de que a inclusão e uma responsabilidade de todos, no atual cenário escolar, poder-se-á falar em qualquer outra coisa, mas não de inclusão.

Por: Rejane Santos.

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