Este espaço é destinado a todas as pessoas interessadas em divulgar trocar experiências sobre educação, psicopedagogia e inclusão, para que juntos possamos romper as barreiras da exclusão e desigualdade humana. Sabendo que somos iguais com toda nossa diversidade.

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Profissionais dedicadas e apaixonadas pelo que fazemos. Rosa:Graduada em pedagogia pela Universidade Federal do Amapá com especialização em Educação Especial e Inclusão Socio Educacionalpela Faculdade Santa Fé (MA) Rejane: Professora,Pedagoga pela Universidade Federal do Amapá(AP). Psicopedagoga clinica e Institucional-faculdade Santa Fé (MA)Especialização na educação de alunos com deficiência visual IBC (RJ) em Educação Especial e Inclusão social faculdade Santa Fé (MA). Estamos a disposição para consultoria,palestras, cursos e oficinas com foco em Educação Especial.

terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

INCLUSÃO DA PESSOA COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS NO CONTEXTO ESCOLAR

A discussão em torno de uma sociedade inclusiva e de uma escola que inclua efetivamente seus alunos tomou uma nova direção a partir da década de 1990, com a Declaração de Jomtien e, especificamente, com a de Salamanca, em 1994. Hoje se observa uma mudança de perspectiva na medida em que se propõe a inclusão de todos os indivíduos que apresentam ou possam vir a apresentar uma necessidade educacional especial. Que é uma expressão que foi consagrada na Declaração de Salamanca (1994) e referem-se a todas as crianças, jovens e adultos que durante sua vida escolar apresentam alterações no processo de aprendizagem, temporárias ou permanentes, que requerem das escolas decisões e atitudes diferenciadas daquelas que usualmente ocorrem para o conjunto dos alunos.
A proposta de inclusão tem tido avanços consideráveis, no entanto, para que esses avanços sejam significativos, é necessário que haja um esforço coletivo, que todos compreendam que sociedade inclusiva é aquela que oferece oportunidades a todos, ou seja, das maiorias e minorias, e que nesta sociedade caberá à educação a mediação, a dinamização e principalmente a vontade do querer fazer desse processo, não nus cabe hoje décadas depois dos adventos da inclusão, o eterno discurso de que é preciso primeiro prover financiamento e/ou capacitação, pois as escolas não estão preparadas para se iniciar no processo pela inclusão, como se estes aspectos não fossem homogêneos, e este motivo acaba sendo usado para justificar e manter ainda mais situação de segregação. Estamos falando de uma filosofia que nasceu no início dos anos 90 e foi, implicitamente, adotada por nossa Constituição Federal de 1988. Contamos com quase vinte anos de atraso. E enquanto as escolas se preparam, o que faremos com as crianças com deficiência em idade escolar?
Oliveira (2004) enfatiza que a legislação por si só, não operará tal mudança. Até mesmo porque, em relação aos textos legais, atitude da sociedade tende, como sempre, a fazer de conta que ela não existe, ou que facilmente pode ser transgredida, atitude já cristalizada no aforismo: “A lei... Ora a lei!...”.
A Educação tem, hoje, na perspectiva da inclusão, um grande desafio: garantir o acesso e principalmente a permanência desses alunos à escola.

Mantoan (In: Caminhos Pedagógicos da Inclusão) nus afirma que os professores esperam aprender uma prática inclusiva, ou melhor, uma formação que lhes permita aplicar esquemas de trabalho pré-definidos às suas salas de aulas, garantindo-lhes a solução dos problemas que presumem encontrar nas escolas inclusivas.
E claro que precisamos nus preparar para receber atende esta demanda de alunos, mais o que podemos entender é que se podem fazer inúmeros cursos, extensivos ou não, pois não existe uma capacitação capaz de fazer com que o ensinante possa lidar com todas as situações que poderão surgir em sala de aula. É preciso que haja uma mudança de postura frente aos alunos com deficiência, mostrando-lhes que todos é parte integrante do sistema educacional, onde deve ser potencializar as habilidades do aluno e não sua deficiência. Werneck (1999, p. 195) atenta que:
“pode até parecer absurdo que toda criança tenha o direito de freqüentar a escola regular, incluindo aquela cuja única forma de comunicação seja piscar os olhos, mas esta é a proposta da sociedade inclusiva. Por que se retirar dessas crianças a oportunidade de convívio social? A simples alegação de que não irão apreender os conceitos ministrados em sala de aula não convence, posto que este não seja o único objetivo da educação”.

Pela Constituição Federal, Capítulo II, Seção I, Artigo 205, “a educação, direito de todos e dever do estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade (...)”. Só este artigo já valeria para as pessoas com necessidades educacionais especiais, terem acesso a educação, porem foi necessário criar mais argumentos e leis para que as pessoas com deficiências tiverem seus direitos assegurados.

Mittler (2002) destaca que as mudanças preconizadas na Lei somente ocorrerão, de fato, se existir a ousadia da inovação, acionada pelas forças coletivas. É que, a partir de agora, a “normalidade” da escola sofre um abalo, pois, por força da legislação, as portas da escola comum se abrem para receber a pessoa com deficiência.


Desde 1996, a pessoa com qualquer deficiência têm direito assegurado pela Lei Federal 7.853 de estudar em escolas regulares, definindo o preconceito como crise. Desta forma nenhuma escola ou creche pode recusar, sem justa causa, o acesso as pessoas com necessidades educacionais especiais à instituição. A pena aos infratores é de um a quatro anos de prisão, além de multa.
A convenção de Guatemala (1999), promulgada no Brasil pelo decreto nº 3956/2001, afirma que a pessoa com deficiência tem os mesmos direitos humanos e liberdade fundamentais que as demais pessoas, definindo com descriminação com base na deficiência, toda diferenciação ou exclusão que possa impedir ou anular o exercício dos direitos humanos.

O ministério da educação em 2003 cria o programa educação inclusiva: direito a diversidade, visando transforma os sistemas de ensino em sistemas educacionais inclusivos. Em 2008 a equipe da secretaria de educação especial MEC elabora As Políticas Publicas Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva portaria nº555/2007, prorrogada pela portaria nº 994/2007. Todos esses aparatos legais, ou qualquer outra forma de sensibilização e mobilização vem corroborar o empenho de Governos, educadores e da sociedade pela escolarização da pessoa com deficiência e por uma educação de qualidade para todos. Assegurando os direitos de cidadania, e aceitação da pessoa e suas limitaões, numa luta para que a inclusão se insira, efetivamente, buscando mudança na democratização e melhoria da qualidade de ensino nas escolas.
Mittler (2003, p. 17) acredita que o maior obstáculo para a mudança está dentro de nós mesmos, seja nas nossas atitudes, seja nos nossos medos. A nossa tendência é a de superestimar as dificuldades que podem enfrentar as pessoas com deficiência, assim como temer os desapontamentos que eles podem experimentar se “falharem”.
É tempo de mudar as escolas, as atitudes, os conceitos, os pensamentos, o ambiente como um todo, não é um processo fácil é claro, mas que é necessária e irreversível inclusão significa transformação. Sem este entendimento, e o de que a inclusão e uma responsabilidade de todos, no atual cenário escolar, poder-se-á falar em qualquer outra coisa, mas não de inclusão.

Por: Rejane Santos.

domingo, 14 de fevereiro de 2010

De tudo um pouco


De tudo um pouco

Que tenhamos... de tudo... um pouco.
Sensibilidade
Para não ficar indiferente diante as diferenças.
Coragem
Para vencer as barreiras do velho e saber que o novo sempre é bem vindo .
Solidariedade
Para não ficar neutro diante a dificuldade do outro.
Tranqüilidade
Para ter serenidade na espera necessária da semente plantada que brota no tempo certo.
Humildade
Para desprender-se do que perdeu a cor e o brilho!
Amizade
Para amar o outro pelo o que ele é; e não pelo que queremos que ele seja.
Esperança
Para fazer você acreditar na vida e nas mudanças que ela traz.
Sabedoria
Para saber que as mágoas, ressentimentos, raivas e medos não alimentam sua alma
Desejos
Para entender, reconhecer e saber viver com a diversidade humana .
Sonhos
Para construir e reconstruir quando for necessário.
E finalmente:
Amor
Para que a cada instante você desnu de o seu coração e deixe que nele vibre em tom maior: O AMOR O amor na sua expressão mais simples. Que não mede, não faz diferenças e nem discrimina e que tem o poder de conviver com as deficiências que faz parte da condição humana. ( Rosa Lopes e Rejane Santos )